REGULAMENTO
7º MADRUGADÃO FEEVALE
O 7º MADRUGADÃO FEEVALE é um Concurso promovido pelo Instituto de Ciências
Sociais Aplicadas por meio do Curso de Comunicação Social da Universidade
Feevale. Proporciona, no âmbito acadêmico, momentos para a discussão, troca de experiências,
prática e intercâmbio das áreas de Comunicação e afins (como descrito no
parágrafo único do Art. 2º, infra), além de apresentar, através da competição, a produção
acadêmica dos futuros profissionais do mercado.
I
DO CONCURSO
Art. 1º O 7º MADRUGADÃO FEEVALE será
realizado nos dias 08 e 09 de novembro de 2013.
Art. 2º O 7º MADRUGADÃO FEEVALE será constituído
de um desafio lançado a equipes de estudantes de Comunicação Social e áreas
afins. Estes deverão desenvolver uma campanha para um cliente real, indicado na
oportunidade pela comissão organizadora.
Parágrafo
único. Por
áreas afins entende-se: design, letras, fotografia, audiovisual, artes visuais,
moda, administração e jogos digitais.
Art.3º Cada equipe será orientada por um “padrinho”,
profissional de mercado oriundo de agência de comunicação, escolhido pela
equipe participante.
Art.4º Cada equipe será
acompanhada, durante todo o processo do concurso, por um monitor da organização
7º MADRUGADÃO FEEVALE.
II
DAS VAGAS
Art. 5º O número de vagas é de
20 equipes, sendo que este número poderá ser alterado pela organização do
evento de acordo com a estrutura física da Universidade Feevale e o interesse
de novas esquipes.
§
1. Cada instituição de ensino pode participar com um número ilimitado de
equipes, desde que confirmadas pela coordenação do curso após a realização da
inscrição.
§
2. As equipes poderão ser compostas por acadêmicos oriundos de apenas uma
instituição, ou ainda constituir-se como equipes mistas.
§ 3. São equipes mistas aquelas formadas
por alunos de mais de uma instituição de ensino, reunidos por afinidade e por
própria iniciativa, desde que as respectivas inscrições sejam confirmadas pela
coordenação do curso dos candidatos.
III
DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO DAS EQUIPES
Art.6º As inscrições para participar do 7º MADRUGADÃO
FEEVALE poderão ser realizadas de 2 setembro a 15 de outubro de 2013, ou até que
o número de vagas disponíveis seja atingido, observando os seguintes passos:
I –
Fazer download do formulário de inscrição pelo site www.feevale.br/madrugadao;
II
– Enviar o formulário
preenchido para o e-mail madrugadao@feevale.br;
III – Ao receber a comunicação de aceite da
equipe, o líder deverá cadastrar-se via link enviado por e-mail;
IV - Imprimir boleto gerado ao final do
cadastro para efetivar o pagamento da taxa de inscrição pela equipe.
Art. 7º O valor da inscrição para o 7º MADRUGADÃO
FEEVALE é de trezentos reais R$300,00 (trezentos reais) por equipe.
Art. 8º As equipes serão classificadas por
ordem de inscrição, sendo que as primeiras equipes inscritas garantem a vaga.
Art. 9º As inscrições serão encerradas no momento
em que todas as vagas determinadas pela organização do evento forem
preenchidas.
Art. 10º As equipes classificadas serão
divulgadas no dia 18 de outubro de 2013, através
do site www.feevale.br/madrugadao.
IV
DAS EQUIPES
Art. 11º Cada equipe será composta por no
mínimo oito, e no máximo doze integrantes, todos devidamente matriculados em
instituição de ensino superior, em cursos de Comunicação Social ou áreas fins.
Art. 12º Será vedada a participação dos alunos
envolvidos na organização do 7º MADRUGADÃO FEEVALE.
V
DAS CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO E DO JULGAMENTO
Art. 14º São categorias de premiação no 7º
MADRUGADÃO FEEVALE:
I – Melhor campanha segundo o CLIENTE,
definida pelo cliente e por seus convidados;
II –
Melhor campanha segundo o JÚRI POPULAR, definida pelo voto das equipes participantes,
as quais não poderão votar em seu próprio trabalho, podendo somente votar no
trabalho de outra equipe participante.
III – Melhor redator, escolhido por júri
composto por todos os padrinhos de equipes presentes no momento das
apresentações das campanhas;
IV – Melhor arte-finalista, escolhido por júri
composto por todos os padrinhos de equipes presentes no momento das apresentações das campanhas;
V –
Melhor atendimento, escolhido por júri composto por todos os padrinhos de
equipes presentes no momento das apresentações
das campanhas;
VI – Melhor planejamento, escolhido por
júri composto por todos os padrinhos de equipes presentes no momento das
apresentações das campanhas.
Parágrafo único. A categoria melhor
atendimento levará em conta a apresentação da campanha na manhã do dia 09 de
novembro de 2013.
VI
DA PREMIAÇÃO
Art.
15º Será premiada a melhor campanha elaborada, segundo o CLIENTE. Somente uma equipe será premiada pelo
conjunto da campanha.
Art. 16º A equipe que apresentar a melhor
campanha segundo o CLIENTE receberá o TROFÉU 7º MADRUGADÃO FEEVALE e seu
padrinho o TROFÉU PADRINHO 7º MADRUGADÃO FEEVALE.
Art.
17º A equipe vencedora na categoria JÚRI POPULAR receberá o TROFÉU MENÇÃO HONROSA 7º MADRUGADÃO FEEVALE.
Art. 18º Os vencedores das demais categorias
serão premiados com troféus de Melhor Redator, Melhor Arte-Finalista, Melhor Atendimento e Melhor
Planejamento.
Art. 19º A divulgação dos vencedores e a premiação
acontecerão na solenidade oficial de encerramento do 7º MADRUGADÃO FEEVALE. Posteriormente, o resultado será
disponibilizado no site do evento.
VII
DO ANDAMENTO DOS TRABALHOS
Art. 20º Os padrinhos de cada equipe serão
escolhidos e contatados por cada equipe, sendo que cada equipe é responsável pelo
seu padrinho.
Art. 22º O credenciamento das equipes
acontecerá das 16h às 20h30, do dia 08 de novembro de 2013, no Hall do Prédio
Lilás da Universidade Feevale.
Art. 23º Todas as equipes receberão
material com informações básicas do cliente e farão o briefing com o cliente,
das 22h às 23h, sendo que as equipes terão o
direito de fazer perguntas ao cliente de acordo com a disponibilidade de tempo.
Art.24º As equipes desenvolverão a
campanha das 22h30min do dia 08 de novembro de 2013, às 7h, do dia 09 de novembro
de 2013, devendo deixar a sala de aula no máximo às 7h;
Art. 25º Será disponibilizada uma sala de
aula individual para cada equipe.
Art.26º Cada equipe deverá trazer, pelo
menos, um laptop, sendo responsável, ainda, por trazer todo o equipamento
que precisar.
Art.27º A utilização dos Estúdios de TV,
Rádio e Fotografia se darão conforme programação dos horários pré-agendados pelos
monitores de cada equipe junto aos funcionários dos laboratórios.
Art.28º Os horários agendados para a utilização
dos laboratórios poderão ser alterados, com no mínimo 30 minutos de antecedência,
desde que as trocas estejam ajustadas entre as partes (mediadas pelos
monitores).
Art.29º A entrega das peças da campanha ocorrerá
em pen-drive disponibilizado pela organização do evento, no dia 09 de novembro
de 2013, até às 7h15min, na entrada do local de apresentação. A partir das 8h, acontecerão
as apresentações das equipes em ordem determinada pela Comissão Organizadora,
sendo disponibilizado para cada equipe 5 minutos. O vencedor será anunciado
após todas as apresentações.
VIII
DAS CARACTERÍSTICAS DA CAMPANHA A SER
ELABORADA
Art. 31º Cada equipe é livre para
estabelecer a(s) estratégia(s) de sua campanha, desde que elas estejam de
acordo com o briefing apresentado pelo cliente.
Art. 32º Os trabalhos deverão ser
apresentados apenas em versão digital.
IX
DOS DIREITOS AUTORAIS
Art. 33º O 7º MADRUGADÃO FEEVALE estará
amparado pelas Leis nº 9.610 e nº 9.609, ambas de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 34º Cada participante será responsável
pela veracidade e integridade das informações fornecidas, bem como pela
autenticidade dos trabalhos apresentados.
Art. 35º Todos os concorrentes concordam, antecipadamente,
com a cessão dos direitos de uso dos trabalhos, sem qualquer pagamento aos
autores pela utilização, permanecendo o compromisso de conferir o crédito aos respectivos
autores.
Art. 36º Fica desde já estipulado que a
Universidade Feevale poderá fazer uso institucional das peças desenvolvidas,
independente de qualquer autorização ou crédito.
X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37º Os trabalhos premiados passarão a
pertencer ao acervo do 7º MADRUGADÃO FEEVALE, não sendo possível o
ajuizamento de qualquer ação em sentido contrário.
Art. 38º Não havendo trabalhos
qualificados de acordo com a proposta apresentada, ficará reservada à Comissão Organizadora
a possibilidade de não conceder o prêmio.
Art. 39º A inscrição no 7º MADRUGADÃO
FEEVALE implica em pleno conhecimento e conformidade, por parte da equipe e
seus integrantes, com as normas do presente regulamento.
Art. 40º Os casos omissos a este regulamento
serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Não consigo enviar nenhum e-mail para o madrugadao@feevale.br (citado no edital). Este ano não terá Mídia Experience?
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